Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
Versão 1.0 · publicada em 14 de outubro de 2026
Este acordo ("ATD") integra os Termos de Serviço e se aplica a todos os planos, sem assinatura separada. Quando houver Pedido, ele é anexado. Os termos com inicial maiúscula têm o significado dado nos Termos de Serviço.
1. Objeto e papéis
1.1. Este ATD regula o tratamento de dados pessoais que a Sublime realiza por conta do Cliente ao prestar o serviço descrito nos Termos de Serviço.
1.2. Papéis. Quanto aos Dados Pessoais do Cliente, o Cliente é controlador e a Sublime é operadora, nos termos do art. 5º, VI e VII, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Se o Cliente tratar os dados por conta de outro controlador, garante que tem autorização dele para contratar a Sublime nas condições deste ATD, e a Sublime atua como suboperadora.
1.3. Fora deste ATD. A Sublime é controladora dos dados que trata para gerir a própria relação com o Cliente e seus Usuários: cadastro, autenticação, cobrança, comunicação, segurança da plataforma, registros de acesso exigidos por lei e Dados de Serviço. Esses tratamentos seguem a Política de Privacidade.
2. Dados Pessoais do Cliente
2.1. São Dados Pessoais do Cliente os dados pessoais contidos no Conteúdo do Cliente, descritos no Anexo I.
2.2. O Cliente não insere na plataforma dados pessoais sensíveis ou de crianças além do estritamente necessário à finalidade que definiu e com base legal adequada, e configura os Agentes para não solicitar esses dados quando não forem necessários.
3. Instruções do Cliente
3.1. A Sublime trata os Dados Pessoais do Cliente apenas conforme as instruções documentadas do Cliente (art. 39 da LGPD). São instruções: (i) os Termos de Serviço, este ATD e o Pedido; (ii) as configurações que o Cliente faz na plataforma, inclusive Agentes, Procedimentos, Canais, integrações e permissões; (iii) os pedidos de suporte e de serviço feitos pelo Proprietário ou por Usuário com papel administrativo.
3.2. A Sublime informa o Cliente se, a seu juízo, uma instrução violar a legislação de proteção de dados, e pode deixar de cumpri-la até que seja confirmada ou alterada.
3.3. A Sublime trata os Dados Pessoais do Cliente fora das instruções apenas para cumprir obrigação legal ou ordem de autoridade, e avisa o Cliente antes, salvo se a lei o proibir.
3.4. Sem treinamento. A Sublime não usa os Dados Pessoais do Cliente para treinar ou aprimorar modelos de inteligência artificial, próprios ou de terceiros.
4. Obrigações do Cliente como controlador
4.1. O Cliente responde por: (i) definir as finalidades e as bases legais dos tratamentos que realiza por meio da plataforma; (ii) informar os titulares, inclusive sobre o uso de agente automatizado; (iii) obter os consentimentos exigidos, inclusive o exigido pelos Canais para o envio de mensagens; (iv) atender aos titulares, com o apoio da cláusula 7; (v) avaliar a necessidade de relatório de impacto para os seus tratamentos; (vi) configurar os Agentes de forma compatível com a minimização e a segurança.
4.2. O Cliente responde pela legitimidade das transferências de dados a Serviços de Terceiros que ele escolhe, como WhatsApp Business, Telegram, Assistentes Conectados, APIs configuradas em Procedimentos e provedores de modelo contratados diretamente. Esses serviços não são Suboperadores da Sublime.
5. Pessoal
5.1. A Sublime limita o acesso aos Dados Pessoais do Cliente às pessoas que precisam dele para as finalidades da cláusula 6.2 dos Termos de Serviço, sujeitas a dever de confidencialidade.
6. Segurança
6.1. A Sublime mantém as medidas descritas na página de Segurança, que integra este ATD como Anexo II e não terá o nível de proteção reduzido de forma relevante durante a vigência.
6.2. O Cliente responde pela segurança do que está sob seu controle: credenciais, papéis concedidos, Concessões a Assistentes Conectados, chaves e integrações configuradas e os dispositivos de seus Usuários.
7. Direitos dos titulares
7.1. A plataforma permite ao Cliente consultar e corrigir dados de Contatos. A exportação dos dados de um titular e a eliminação definitiva de um Contato e de suas conversas, a Sublime executa mediante pedido do Cliente, na forma da cláusula 7.3.
7.2. Se um titular dirigir à Sublime pedido relativo a Dados Pessoais do Cliente, a Sublime o encaminha ao Cliente em até 5 dias úteis e não responde no mérito, salvo instrução do Cliente ou obrigação legal.
7.3. A Sublime presta ao Cliente, mediante pedido, a assistência razoável que lhe cabe como operadora para que ele atenda aos titulares nos prazos legais, inclusive o de 15 dias do art. 19, II, da LGPD para a declaração completa de acesso. Assistência que exija trabalho fora das funcionalidades da plataforma e exceda o razoável pode ser cobrada mediante orçamento prévio.
8. Incidentes de segurança
8.1. A Sublime comunica ao Cliente, sem demora injustificada e em até 48 horas após confirmar incidente de segurança que afete Dados Pessoais do Cliente, pelo e-mail do Proprietário e pelo contato de privacidade informado pelo Cliente.
8.2. A comunicação contém, na medida em que a informação estiver disponível: a natureza e as categorias dos dados afetados; os titulares e o volume aproximados; as medidas de segurança existentes; os riscos e impactos prováveis; a data do incidente e de seu conhecimento; a causa provável; e as medidas adotadas ou propostas. O que faltar é enviado em complemento, assim que obtido.
8.3. Cabe ao Cliente, como controlador, decidir sobre a comunicação à ANPD e aos titulares, que deve ocorrer em até 3 dias úteis contados do seu conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais (arts. 6º e 9º da Resolução CD/ANPD nº 15/2024). A Sublime colabora com informações e, se o Cliente pedir, com a redação técnica.
8.4. A Sublime adota de imediato medidas razoáveis para conter o incidente e mitigar seus efeitos e mantém registro dele.
8.5. A comunicação de incidente não é reconhecimento de culpa.
9. Suboperadores
9.1. O Cliente autoriza a Sublime a contratar os Suboperadores listados em Suboperadores.
9.2. A Sublime: (i) contrata cada Suboperador por instrumento escrito que o obrigue a proteger os dados e a tratá-los apenas para prestar o serviço contratado; (ii) avalia a segurança dele antes de contratá-lo; (iii) responde perante o Cliente pelo Suboperador como por si própria.
9.3. Novo Suboperador. A Sublime avisa o Cliente da inclusão ou substituição de Suboperador com ao menos 30 dias de antecedência, pelo e-mail do Proprietário e na página de Suboperadores. O Cliente pode se opor, por escrito e com fundamento razoável em proteção de dados, dentro desse prazo. As partes buscam solução de boa-fé; não havendo, o Cliente pode encerrar o plano afetado com reembolso proporcional dos valores pagos e não usufruídos.
9.4. Em emergência que ameace a continuidade ou a segurança do serviço, a Sublime pode substituir um Suboperador com aviso em prazo menor, informando o motivo; o direito de oposição se aplica a partir do aviso.
10. Transferência internacional
10.1. Parte dos Suboperadores trata Dados Pessoais do Cliente fora do Brasil, em especial nos Estados Unidos.
10.2. A Sublime realiza transferências internacionais de Dados Pessoais do Cliente apenas com fundamento em uma das hipóteses do art. 33 da LGPD, como o reconhecimento de adequação do destino pela ANPD ou a adoção das cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
10.3. A Sublime informa ao Cliente, mediante pedido, o local de tratamento e o mecanismo adotado para cada Suboperador.
11. Comprovação e auditoria
11.1. A Sublime fornece ao Cliente, mediante pedido escrito e no máximo uma vez a cada 12 meses, salvo incidente ou determinação de autoridade, as informações e os documentos razoavelmente necessários para comprovar o cumprimento deste ATD, como descrição de controles e respostas a questionário de segurança.
11.2. Se, comprovadamente, a documentação não bastar para atender exigência legal ou de autoridade, o Cliente pode realizar auditoria, diretamente ou por auditor sujeito a confidencialidade e que não seja concorrente da Sublime, com aviso de 30 dias, em horário comercial, sem acesso a dados de outros clientes, às custas do Cliente e limitada ao necessário.
11.3. A Sublime não possui, nesta data, certificação de segurança de terceira parte, como ISO/IEC 27001 ou SOC 2.
12. Término
12.1. Encerrado o Contrato, a Sublime devolve e elimina os Dados Pessoais do Cliente na forma da cláusula 13 dos Termos de Serviço, ressalvadas as hipóteses de conservação do art. 16 da LGPD.
12.2. A Sublime confirma a eliminação por escrito, se o Cliente pedir.
13. Responsabilidade
13.1. Cada parte responde perante os titulares nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD. Entre as partes, aplicam-se os limites da cláusula 14 dos Termos de Serviço, que não restringem direitos dos titulares.
13.2. A Sublime responde perante o Cliente pelo tratamento que descumprir a legislação de proteção de dados ou as instruções lícitas do Cliente. O Cliente responde perante a Sublime pelos danos decorrentes de instruções ilícitas e pela falta de base legal ou de autorização para os dados que insere na plataforma.
14. Prevalência
14.1. Em matéria de tratamento de dados pessoais, este ATD prevalece sobre os Termos de Serviço e sobre o Pedido, salvo quando o Pedido estabelecer proteção maior aos titulares.
Anexo I — Descrição do tratamento
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Titulares | Contatos do Cliente (clientes, potenciais clientes e outras pessoas que conversam com os Agentes); Usuários do Time, quanto à atividade registrada nele; pessoas mencionadas em Bases de Conhecimento, arquivos e conversas |
| Categorias de dados | Identificação e contato (nome, telefone, e-mail, identificadores de Canal, foto de perfil); conteúdo de mensagens em texto, áudio, imagem e arquivo, e transcrições de áudio; dados coletados por Procedimentos conforme a configuração do Cliente; identificadores de sessão do widget; histórico de conversas, tarefas, execuções e aprovações; dados que o Cliente insere em Bases de Conhecimento |
| Dados sensíveis e de crianças | Não esperados; quando presentes, por decisão do Cliente, sob a cláusula 2.2 |
| Operações | Coleta pelos Canais; armazenamento; envio a provedor de modelo para inferência e transcrição; consulta a Bases de Conhecimento; execução de Procedimentos e de chamadas a sistemas configurados pelo Cliente; exibição na plataforma; exportação e eliminação; cópias de segurança; registros técnicos de operação e segurança |
| Finalidade | Prestar ao Cliente o serviço contratado: operar os Agentes, os Canais e os Procedimentos que ele configurou, avaliá-los, exibir os resultados e prestar o suporte e os serviços profissionais contratados |
| Duração | Vigência do Contrato, acrescida dos prazos da cláusula 13 dos Termos de Serviço |
Anexo II — Medidas de segurança
As medidas da página de Segurança, na versão vigente.
Anexo III — Suboperadores
A lista da página de Suboperadores, na versão vigente.