Termos de Serviço
Versão 2.0 · publicada em 14 de outubro de 2026
Para quem criou a conta antes de 14 de outubro de 2026, esta versão substitui a de 22 de janeiro de 2025 a partir de 13 de novembro de 2026.
Em linguagem simples. A Sublime é uma plataforma para empresas criarem, testarem, publicarem e operarem agentes de IA que seguem procedimentos definidos por elas. Quem define o que o agente faz é você; a Sublime executa o que você configurou e responde pelas falhas dela. Agentes de IA podem errar: revise o que publica, mantenha aprovação humana para decisões críticas e avise seus clientes de que falam com um agente automatizado. Seus dados continuam seus, e a Sublime não os usa para treinar modelos de IA. Ao cancelar o plano pago, o time volta ao plano gratuito sem perder os dados; excluir o time apaga tudo. Este resumo ajuda a leitura e não substitui as cláusulas abaixo.
1. Partes, aceite e documentos do contrato
1.1. Estes Termos de Serviço ("Termos") regulam o acesso e o uso da plataforma Sublime e são celebrados entre a BBC Holding, inscrita no CNPJ sob o nº 44.406.095/0001-13 ("Sublime"), e a pessoa jurídica ou o profissional que cria um Time ou contrata um plano ("Cliente").
1.2. Quem aceita estes Termos em nome de uma pessoa jurídica declara ter poderes para vinculá-la. Nesse caso, "Cliente" designa a pessoa jurídica.
1.3. O aceite ocorre quando o Usuário, informado destes Termos na tela de cadastro ou de contratação, conclui o cadastro ou a contratação, ou quando as partes assinam um Pedido que faça referência a estes Termos. A Sublime registra a data de criação da conta e de cada contratação.
1.4. Compõem o contrato entre as partes ("Contrato"), além destes Termos:
| Documento | O que regula |
|---|---|
| Pedido, quando houver | Condições negociadas: preço, prazo, implantação, critérios de sucesso, níveis de serviço |
| Acordo de Tratamento de Dados Pessoais ("ATD") | O tratamento de dados pessoais que a Sublime realiza por conta do Cliente |
| Política de Uso Aceitável ("PUA") | O que não se pode fazer com a plataforma e com os Agentes |
| Segurança | As medidas de segurança que a Sublime mantém |
| Suboperadores | Os fornecedores que tratam dados do Cliente |
| Página de Preços e Documentação | Catálogo vigente de planos e funcionamento das funcionalidades |
1.5. Prevalência. Em caso de conflito, prevalece: (i) o Pedido, apenas quanto aos pontos que regula expressamente; (ii) o ATD, quanto ao tratamento de dados pessoais; (iii) estes Termos; (iv) a PUA, a página de Segurança e a lista de Suboperadores; (v) a Documentação. Nenhum Pedido reduz as proteções que o ATD assegura aos titulares.
1.6. A Política de Privacidade descreve os tratamentos em que a Sublime atua como controladora.
2. Definições
| Termo | Significado |
|---|---|
| Agente | Configuração de inteligência artificial criada pelo Cliente na plataforma, composta de instruções, modelo, Procedimentos e Bases de Conhecimento |
| Assistente Conectado | Assistente de IA externo que um Usuário autoriza a operar o Time por meio de uma Concessão |
| Base de Conhecimento | Conjunto de documentos e informações que o Cliente organiza para consulta pelos Agentes |
| Canal | Meio pelo qual um Agente conversa com Contatos, como WhatsApp Business, Telegram ou o widget da Sublime |
| Concessão | Autorização, com escopo e prazo, que um Usuário dá a um Assistente Conectado, revogável a qualquer momento |
| Contato | Pessoa que interage com um Agente do Cliente por um Canal |
| Conteúdo do Cliente | Todo dado, arquivo, texto, áudio, configuração, instrução, Procedimento, Base de Conhecimento, mensagem e Resultado inserido ou gerado no Time do Cliente, inclusive os dados de Contatos |
| Dados de Serviço | Metadados gerados pela operação da plataforma, como contagens de execuções, tokens, latência, erros e consumo, que não revelam o teor do Conteúdo do Cliente |
| Execução | Uma execução de Procedimento que atinge estado terminal com o registro correspondente gravado |
| Pedido | Instrumento assinado pelas partes com condições específicas de contratação |
| Procedimento | Sequência de etapas definida pelo Cliente que um Agente conduz, incluindo coletas de dados, cálculos, chamadas a sistemas externos e aprovações humanas |
| Proprietário | Usuário com o papel de proprietário do Time |
| Resultado | Toda saída produzida por um Agente: respostas, mensagens, cálculos, resumos, dados estruturados e ações disparadas |
| Serviços de Terceiros | Serviços que não são prestados pela Sublime nem por seus Suboperadores e que o Cliente decide usar, como WhatsApp Business (Meta), Telegram, Assistentes Conectados, APIs que o Cliente configura e provedores de modelo contratados diretamente pelo Cliente |
| Time | Espaço de trabalho do Cliente na plataforma |
| Usuário | Pessoa física com credencial de acesso ao Time |
3. Elegibilidade e conta
3.1. A plataforma destina-se ao uso em atividade empresarial ou profissional do Cliente. Usuários devem ter ao menos 18 anos e capacidade civil.
3.2. O Cliente responde pela veracidade dos dados de cadastro e por mantê-los atualizados, em especial o e-mail do Proprietário, que é o canal oficial de notificações.
3.3. Papéis e permissões. O Proprietário define quem acessa o Time e com qual papel. O Cliente responde pelos atos praticados com as credenciais e papéis que concedeu, inclusive por Usuários desligados cujo acesso não revogou.
3.4. Credenciais. O Cliente mantém as credenciais em sigilo e comunica à Sublime qualquer suspeita de acesso indevido, sem demora injustificada. A Sublime não responde por acessos feitos com credenciais válidas obtidas por falha do Cliente na sua guarda, salvo se a falha decorrer de vulnerabilidade da plataforma.
3.5. Assistentes Conectados. Ao criar uma Concessão, o Usuário autoriza o Assistente Conectado a ler e, conforme o escopo, alterar o Time em nome do Cliente. O provedor do Assistente Conectado é Serviço de Terceiro e recebe o conteúdo que o Assistente acessar. A publicação de nova versão de um Agente iniciada por Assistente Conectado exige a confirmação de um Usuário na própria plataforma. O Cliente pode revogar Concessões a qualquer momento.
4. O serviço
4.1. A Sublime concede ao Cliente, durante a vigência e conforme o plano contratado, o direito não exclusivo e intransferível de usar a plataforma para criar, testar, avaliar, versionar, publicar e operar Agentes e Procedimentos, conectar Canais e integrações e acompanhar conversas, tarefas e execuções.
4.2. As funcionalidades e os limites de cada plano são os da Página de Preços vigente na data da contratação ou da renovação, salvo condição diversa em Pedido.
4.3. Evolução. A Sublime pode alterar, substituir ou descontinuar funcionalidades. Durante um período já pago, não reduzirá de forma relevante as funcionalidades essenciais do plano contratado; se o fizer, o Cliente pode rescindir e receber o reembolso proporcional do período pago e não usufruído.
4.4. Disponibilidade. A Sublime emprega esforços comercialmente razoáveis para manter a plataforma disponível e publica o estado dos sistemas em status.sublime.am. Salvo nível de serviço previsto em Pedido, não há garantia de disponibilidade ininterrupta nem crédito por indisponibilidade. Manutenções programadas com impacto relevante são avisadas com antecedência razoável sempre que possível.
4.5. Suporte. O suporte segue o nível do plano descrito na Página de Preços ou no Pedido.
4.6. Serviços profissionais. Implantação, configuração assistida, acompanhamento e outros serviços prestados por pessoas da Sublime só existem quando previstos em Pedido, que define escopo, prazo, preço e critérios de aceite.
5. Agentes de IA
5.1. Natureza. Os Agentes usam modelos de linguagem, que produzem respostas por inferência estatística. Um Resultado pode ser incorreto, incompleto, desatualizado ou inadequado ao caso, ainda que o Agente tenha sido bem configurado e aprovado em avaliações. A plataforma oferece meios para reduzir esse risco — Procedimentos com etapas determinísticas, Bases de Conhecimento, avaliação por cenários antes da publicação, versionamento e repasse a pessoas —, que o reduzem, mas não o eliminam.
5.2. O que cabe ao Cliente. O Cliente define, e por isso responde por:
- as instruções, os Procedimentos, as Bases de Conhecimento, as tabelas, os limites e as permissões de cada Agente;
- a decisão de publicar uma versão e de ligá-la a um Canal;
- as credenciais, chaves e integrações que fornece e as ações externas que configura;
- a revisão dos Resultados antes de usá-los em decisão com efeito relevante sobre terceiros;
- as informações que presta aos Contatos e o cumprimento das normas do seu setor.
5.3. O que cabe à Sublime. A Sublime responde por:
- executar os Agentes e Procedimentos conforme a configuração publicada pelo Cliente;
- manter os controles descritos na página de Segurança, inclusive o bloqueio de chamadas a redes privadas, o mascaramento de segredos em registros e a confirmação humana para a publicação de Agentes iniciada por Assistentes Conectados;
- não cobrar Execuções que falhem por causa atribuível a ela;
- as falhas da plataforma e de seus Suboperadores, nos limites da cláusula 14.
5.4. Supervisão humana. O Cliente configura aprovação humana ou repasse a uma pessoa antes de qualquer Resultado que: (i) produza efeito jurídico ou financeiro relevante para o Contato, como concessão ou negativa de crédito, cancelamento, cobrança, reembolso ou desconto fora de tabela; (ii) envolva dado pessoal sensível ou de criança; ou (iii) exija habilitação profissional, como orientação médica, jurídica ou financeira.
5.5. Decisões automatizadas. Quando o Cliente usar Agentes para decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem interesses de titulares, cabe a ele, como controlador, atender ao direito de revisão e de informação do art. 20 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A Sublime presta o apoio previsto no ATD.
5.6. Transparência perante o Contato. O Cliente informa aos Contatos, de forma clara e no início da interação, que conversam com um agente automatizado, e oferece meio de chegar a uma pessoa quando o caso exigir.
5.7. Instruções maliciosas. Contatos ou terceiros podem tentar induzir um Agente a desviar-se de suas instruções. A Sublime mantém os controles de plataforma descritos na página de Segurança; o Cliente concede aos Agentes apenas as ações e credenciais necessárias, não inclui segredos em instruções ou Bases de Conhecimento e mantém aprovação humana nas etapas críticas. A responsabilidade por dano decorrente da manipulação de um Agente é apurada conforme as cláusulas 5.2 e 5.3, considerando qual controle falhou e quem o detinha.
5.8. Modelos. A Sublime escolhe os provedores de modelo da operação gerenciada e os lista em Suboperadores. Quando o Cliente conecta a própria chave de um provedor de modelo, a relação com esse provedor é Serviço de Terceiro, e os custos e termos dele são do Cliente.
6. Conteúdo do Cliente e uso de dados
6.1. Titularidade. O Conteúdo do Cliente pertence ao Cliente ou a quem o licenciou a ele. A Sublime não adquire direito sobre ele além da licença desta cláusula.
6.2. Licença à Sublime. O Cliente concede à Sublime licença não exclusiva e gratuita, limitada à vigência e aos prazos da cláusula 13, para hospedar, copiar, processar, transmitir e exibir o Conteúdo do Cliente exclusivamente para: (i) prestar, manter e proteger o serviço ao Cliente; (ii) prestar suporte solicitado pelo Cliente; (iii) investigar incidentes de segurança e violações da PUA; e (iv) cumprir obrigação legal ou ordem de autoridade competente.
6.3. Sem treinamento. A Sublime não usa o Conteúdo do Cliente para treinar ou aprimorar modelos de inteligência artificial, próprios ou de terceiros. Uso diferente depende de autorização prévia, específica e revogável do Cliente.
6.4. Acesso por pessoas da Sublime. Pessoas da Sublime acessam o Conteúdo do Cliente apenas nas hipóteses da cláusula 6.2, com o mínimo necessário e sob dever de confidencialidade. Durante implantação ou acompanhamento contratados em Pedido, a leitura de conversas e a correção de configurações integram o serviço, conforme o Pedido.
6.5. Dados de Serviço. A Sublime pode usar Dados de Serviço para operar, faturar, proteger, medir e melhorar a plataforma e para produzir estatísticas agregadas que não identifiquem o Cliente, Usuários ou Contatos.
6.6. Responsabilidade pelo conteúdo. O Cliente declara ter os direitos, as autorizações e as bases legais necessários para inserir o Conteúdo do Cliente e tratá-lo por meio da plataforma, inclusive os dados de Contatos e as informações de terceiros contidas em Bases de Conhecimento.
6.7. Dados pessoais. O tratamento de dados pessoais contidos no Conteúdo do Cliente segue o ATD, que integra estes Termos e se aplica a todos os planos, sem assinatura separada.
7. Serviços de Terceiros e Canais
7.1. O Cliente contrata diretamente os Serviços de Terceiros que usa, aceita os termos deles e paga as tarifas que eles cobram, inclusive as mensagens cobradas pela Meta no WhatsApp Business.
7.2. No WhatsApp Business, o Cliente é titular da conta comercial, responde pelo cumprimento das políticas da Meta — inclusive regras de consentimento, modelos de mensagem e restrições a assistentes de IA — e assume as consequências de bloqueios ou restrições que a Meta aplicar por conduta do Cliente.
7.3. A Sublime não responde pela disponibilidade, pelas alterações de política, pelas tarifas, pelos bloqueios ou pelos tratamentos de dados realizados por Serviços de Terceiros. Quando um Serviço de Terceiro mudar regras de forma que impeça uma funcionalidade, a Sublime informa o Cliente assim que souber e busca alternativa razoável; não sendo possível, o Cliente pode rescindir o plano pago com reembolso proporcional do período não usufruído.
7.4. As chamadas a sistemas externos que o Cliente configura em Procedimentos vão para destinos escolhidos por ele, que responde pela legitimidade do acesso e pelos efeitos produzidos nesses sistemas.
8. Uso aceitável e restrições
8.1. O Cliente cumpre e faz seus Usuários cumprirem a PUA.
8.2. O Cliente não pode: (i) revender, sublicenciar ou disponibilizar a plataforma a terceiros como serviço próprio, salvo autorização em Pedido; (ii) descompilar ou tentar obter o código-fonte, salvo nos limites da Lei nº 9.609/1998; (iii) contornar limites de uso, de cobrança ou de segurança; (iv) usar informação confidencial da Sublime para desenvolver produto concorrente; (v) realizar testes de intrusão ou de carga sem autorização escrita.
9. Planos, Execuções e pagamento
9.1. Planos. O Cliente escolhe um plano da Página de Preços ou contrata por Pedido. O plano gratuito tem as limitações publicadas e pode ser alterado ou descontinuado com aviso prévio de 30 dias.
9.2. Cobrança. O plano pago é cobrado antecipadamente, por período mensal ou anual, pelo processador de pagamentos indicado na contratação. As Execuções acima da cota incluída são cobradas ao fim de cada período, à tarifa vigente no momento de cada Execução, que fica registrada.
9.3. Moeda. Os preços são os da Página de Preços ou do Pedido, na moeda ali indicada. Encargos de conversão cobrados pelo emissor do meio de pagamento correm por conta do Cliente.
9.4. O que é cobrado como Execução. Cada Execução é cobrada uma única vez, independentemente do número de etapas, tokens, tentativas ou ferramentas usadas. Não são cobradas Execuções: (i) em ambiente de teste, pré-visualização ou avaliação; (ii) que falhem por causa atribuível à Sublime ou aos seus Suboperadores; (iii) canceladas antes de produzir efeito externo. A Sublime informa ao Cliente, mediante pedido, as Execuções que compõem cada fatura.
9.5. Teto de consumo. Cada plano tem um teto de Execuções por período, publicado na Página de Preços ou fixado em Pedido. Atingido o teto, os Agentes deixam de iniciar novas execuções e de responder até o início do período seguinte ou até a mudança de plano. A Sublime avisa o Proprietário quando o consumo se aproxima do teto e quando ele é atingido. O Cliente que depende de atendimento contínuo dimensiona o plano e acompanha o consumo.
9.6. Estabilidade da unidade. A definição de Execução não muda durante o período contratado. Mudança na definição exige aviso de 90 dias e não alcança contratos anuais em curso.
9.7. Mudança de preço. Mudança de preço vale a partir da renovação seguinte ao aviso, enviado com ao menos 30 dias de antecedência. Contratos anuais mantêm o preço até o fim do período. Se não concordar, o Cliente pode cancelar antes da renovação.
9.8. Tributos. Os preços incluem os tributos incidentes sobre a prestação da Sublime, salvo indicação diversa no Pedido. A Sublime emite o documento fiscal exigido pela legislação.
9.9. Inadimplência. Se uma cobrança falhar, a Sublime avisa o Proprietário por e-mail. Enquanto houver valor vencido e não pago, a execução de Agentes fica suspensa; o acesso ao Time para leitura, configuração e pedido de exportação permanece. Persistindo o débito por 30 dias após o aviso, a Sublime pode encerrar o plano pago, e o Time passa ao plano gratuito. Valores vencidos sofrem correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, sem multa.
9.10. Reembolso. Valores pagos não são reembolsados, salvo: (i) nas hipóteses das cláusulas 4.3, 7.3, 16.2 e 17.2; (ii) quando a Sublime rescindir sem que o Cliente tenha dado causa; (iii) quando a lei assegurar o reembolso, inclusive o direito de arrependimento em até 7 dias da contratação, se o Cliente se qualificar como consumidor (art. 49 da Lei nº 8.078/1990). O cancelamento antecipado do plano anual não gera reembolso fora dessas hipóteses.
10. Vigência, cancelamento e exclusão
10.1. O Contrato vigora enquanto existir o Time do Cliente. O plano pago renova-se automaticamente por períodos iguais ao contratado, salvo cancelamento.
10.2. Cancelamento do plano pago. O Cliente pode cancelar a qualquer tempo pela própria plataforma. O cancelamento produz efeito ao fim do período já pago, quando o Time passa ao plano gratuito e mantém seus dados, sujeitos aos limites desse plano.
10.3. Exclusão do Time. O Proprietário pode excluir o Time a qualquer momento. A exclusão é imediata e irreversível: o Time e todo o seu conteúdo — Agentes, Procedimentos, Bases de Conhecimento, conversas, Contatos, arquivos e configurações — deixam de ser acessíveis na hora e são eliminados dos sistemas da Sublime, inclusive arquivos e cópias de segurança, em até 90 dias, ressalvadas as retenções legais da cláusula 13.4. A plataforma pede confirmação antes de excluir. Recomenda-se pedir a exportação antes.
10.4. Encerramento da conta. O Cliente pode pedir o encerramento do Contrato pelo e-mail da cláusula 19, hipótese em que se aplica a cláusula 13.
11. Suspensão
11.1. A Sublime pode suspender, no todo ou em parte, o acesso de um Usuário, a execução de um Agente, um Canal ou o Time, na medida necessária, quando houver: (i) violação da PUA; (ii) risco atual à segurança, à integridade ou à disponibilidade da plataforma, de outros clientes ou de terceiros; (iii) uso que exponha a Sublime a responsabilidade perante terceiros ou autoridades; (iv) ordem judicial ou de autoridade competente; (v) inadimplência, na forma da cláusula 9.9.
11.2. Salvo urgência, a Sublime avisa o Proprietário antes da suspensão, indica o motivo e dá prazo razoável para correção. Na urgência, avisa logo após. A suspensão se limita ao necessário e cessa quando a causa for sanada.
11.3. A suspensão não afasta a obrigação de pagar os valores devidos, salvo quando decorrer de falha da Sublime.
12. Propriedade intelectual
12.1. Da Sublime. A plataforma, o software, o motor de execução, a interface, a Documentação, os modelos e métodos de implantação, os kits e modelos de Agentes e Procedimentos que a Sublime disponibiliza e as marcas da Sublime pertencem à Sublime ou a seus licenciadores.
12.2. Do Cliente. Pertencem ao Cliente o Conteúdo do Cliente e as configurações, Bases de Conhecimento e Procedimentos criados para ele, inclusive os produzidos pela Sublime em implantação contratada. Quando a Sublime incorporar a esse trabalho modelos ou métodos preexistentes seus, o Cliente recebe licença não exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado para continuar a usá-los no próprio Conteúdo, inclusive após o término do Contrato.
12.3. Resultados. Entre as partes, os Resultados gerados no Time pertencem ao Cliente na medida em que possam ser objeto de direito. A Sublime não garante que sejam protegíveis por direito autoral nem exclusivos: modelos podem gerar saídas semelhantes para outras pessoas.
12.4. Sugestões. Sugestões sobre a plataforma podem ser usadas pela Sublime livremente, sem obrigação, desde que não revelem informação confidencial do Cliente.
12.5. Divulgação. A Sublime só usa o nome, a marca ou números do Cliente em material comercial com autorização escrita.
13. Retenção, exportação e exclusão de dados
13.1. Durante a vigência. O Conteúdo do Cliente fica armazenado enquanto o Time existir, e o Cliente pode apagá-lo pelas funcionalidades da plataforma.
13.2. Exportação. Durante a vigência e por 30 dias após o encerramento pedido na forma da cláusula 10.4 ou determinado pela Sublime, o Proprietário pode pedir cópia do Conteúdo do Cliente em formato estruturado e de uso corrente, entregue em até 30 dias do pedido.
13.3. Após o encerramento. Encerrado o prazo de exportação, a Sublime elimina o Conteúdo do Cliente dos sistemas ativos em até 30 dias e das cópias de segurança em até 90 dias.
13.4. Retenções legais. A Sublime conserva, pelo tempo exigido, os dados necessários ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória e ao exercício regular de direitos, como documentos fiscais, registros de contratação e registros de acesso a aplicações exigidos pelo art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
13.5. Inatividade no plano gratuito. Time no plano gratuito sem acesso de nenhum Usuário por 12 meses pode ser excluído, com aviso ao Proprietário 30 dias antes.
14. Garantias e limitação de responsabilidade
14.1. Declarações recíprocas. Cada parte declara ter capacidade e poderes para celebrar o Contrato e que cumprirá a legislação aplicável à sua atuação.
14.2. O que a Sublime não garante. Ressalvado o que estes Termos e o Pedido preveem expressamente, a Sublime não garante que a plataforma funcionará sem interrupção ou erro, que os Resultados serão corretos, completos ou adequados a uma finalidade específica, nem resultado comercial do uso dos Agentes. Esta cláusula não afasta a responsabilidade da Sublime por falha na prestação do serviço nos termos da lei.
14.3. Danos excluídos. Nenhuma parte responde perante a outra por lucros cessantes, perda de receita ou de oportunidade de negócio, ou dano indireto, ressalvadas as hipóteses da cláusula 14.6.
14.4. Limite geral. A responsabilidade total de cada parte perante a outra, por todas as reclamações relativas ao Contrato, fica limitada ao maior entre: (a) os valores pagos ou devidos pelo Cliente à Sublime nos 12 meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação; e (b) R$ 1.000,00.
14.5. Limite ampliado. Para danos decorrentes da violação, pela Sublime, de suas obrigações de confidencialidade (cláusula 15), de proteção de dados (ATD) ou de segurança (página de Segurança), o limite é o dobro do previsto na cláusula 14.4.
14.6. Sem limite. Os limites e exclusões desta cláusula não se aplicam: (i) a dano causado com dolo ou culpa grave; (ii) às obrigações de indenizar da cláusula 16; (iii) às obrigações de pagamento do Cliente; (iv) à violação da PUA pelo Cliente; (v) a qualquer hipótese em que a lei vede a limitação.
14.7. Terceiros e titulares. Os limites desta cláusula regulam apenas a relação entre as partes e não restringem direitos de titulares de dados ou de outros terceiros perante qualquer delas. Quem indenizar terceiro tem direito de regresso contra a outra parte na medida da participação dela no evento (art. 42, § 4º, da LGPD).
14.8. Consumidor. Se o Cliente se qualificar como consumidor, prevalecem os direitos que a Lei nº 8.078/1990 lhe assegura e que não admitem limitação, e as cláusulas 14.3 a 14.5 aplicam-se apenas na medida em que a lei permitir.
15. Confidencialidade
15.1. Informação confidencial é toda informação não pública revelada por uma parte à outra em razão do Contrato, inclusive o Conteúdo do Cliente, preços negociados, Documentação não pública e informações técnicas e de segurança.
15.2. Quem recebe a informação a usa apenas para executar o Contrato, protege-a com cuidado nunca inferior ao razoável e só a compartilha com empregados, prestadores, Suboperadores e assessores que precisem conhecê-la e estejam sujeitos a dever equivalente.
15.3. Não é confidencial a informação que: (i) já era pública ou se tornou pública sem culpa de quem a recebeu; (ii) já era conhecida de quem a recebeu sem dever de sigilo; (iii) foi desenvolvida de forma independente. A revelação exigida por lei ou ordem de autoridade é permitida, com aviso prévio à outra parte quando a lei permitir.
15.4. O dever de confidencialidade dura enquanto durar o Contrato e por 5 anos após o seu término, e, quanto a dados pessoais e segredos comerciais, enquanto mantiverem essa natureza.
16. Indenização por reclamações de terceiros
16.1. Pela Sublime. A Sublime defende o Cliente e o indeniza das condenações e dos acordos que ela aprovar em reclamação de terceiro alegando que a plataforma, usada conforme o Contrato, viola direito de propriedade intelectual. Não se aplica a reclamação decorrente de Conteúdo do Cliente, de Serviços de Terceiros, de combinação com itens não fornecidos pela Sublime ou de uso em desacordo com o Contrato.
16.2. Remédios. Diante de reclamação da cláusula 16.1, a Sublime pode obter o direito de uso, modificar a plataforma para afastar a violação sem perda relevante de funcionalidade ou, não sendo isso razoável, encerrar o plano afetado e reembolsar os valores pagos e não usufruídos.
16.3. Pelo Cliente. O Cliente defende a Sublime e a indeniza das condenações e dos acordos que ele aprovar em reclamação de terceiro decorrente de: (i) Conteúdo do Cliente; (ii) configuração, publicação e uso dos Agentes em desacordo com o Contrato ou a lei; (iii) violação da PUA; (iv) uso de Serviços de Terceiros pelo Cliente; (v) tratamento de dados pessoais feito pela Sublime conforme instruções do Cliente.
16.4. Procedimento. A parte indenizada avisa a outra prontamente, entrega a ela a condução da defesa e colabora de forma razoável, às custas de quem indeniza. Nenhuma parte celebra acordo que imponha obrigação ou admissão de culpa à outra sem o consentimento dela.
17. Alterações destes Termos
17.1. A Sublime pode alterar estes Termos para refletir mudança na lei, no serviço ou no modelo de negócio. Alteração relevante desfavorável ao Cliente é avisada por e-mail ao Proprietário e na plataforma com ao menos 30 dias de antecedência e vale a partir da data indicada.
17.2. Se não concordar, o Cliente pode rescindir antes da vigência da alteração, com reembolso proporcional de valores pagos antecipadamente e não usufruídos. Alterações não alcançam condições fixadas em Pedido durante o prazo dele.
17.3. Alterações exigidas por lei ou ordem de autoridade, ou que apenas beneficiem o Cliente, podem valer em prazo menor, com aviso.
18. Rescisão por inadimplemento
18.1. Qualquer parte pode rescindir o Contrato se a outra descumprir obrigação relevante e não corrigir o descumprimento em 15 dias da notificação, ou imediatamente em caso de violação grave da PUA, falência ou dissolução.
18.2. Rescindido o Contrato por inadimplemento da Sublime, o Cliente recebe o reembolso proporcional dos valores pagos e não usufruídos.
18.3. Sobrevivem ao término as cláusulas 6, 12, 13, 14, 15, 16 e 20 e as obrigações de pagamento vencidas.
19. Notificações
19.1. A Sublime notifica o Cliente pelo e-mail do Proprietário e pela plataforma. Notificações à Sublime vão para legal@sublime.am. Questões de dados pessoais seguem o canal indicado na Política de Privacidade.
19.2. Notificações por e-mail consideram-se recebidas no dia útil seguinte ao envio, salvo prova de falha de entrega.
20. Disposições gerais
20.1. Lei aplicável. O Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
20.2. Foro. Fica eleito o foro da comarca da sede da Sublime para dirimir controvérsias do Contrato, salvo se o Cliente se qualificar como consumidor, caso em que prevalece o foro do seu domicílio.
20.3. Contratação eletrônica. As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico e das assinaturas eletrônicas usadas para celebrar o Contrato e os Pedidos, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
20.4. Força maior. Nenhuma parte responde por inadimplemento causado por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil). Falha de Suboperador da Sublime não é, por si só, força maior.
20.5. Cessão. Nenhuma parte cede o Contrato sem consentimento da outra, salvo a cessão a sucessor em operação societária que assuma integralmente as obrigações, com aviso à outra parte.
20.6. Independência. As partes são independentes. O Contrato não cria vínculo societário, trabalhista, de representação ou de exclusividade.
20.7. Tolerância e nulidade. A tolerância a um descumprimento não é renúncia. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
20.8. Integralidade. O Contrato substitui entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto. Condições gerais de compra do Cliente não se aplicam, salvo se incorporadas a Pedido assinado pela Sublime.